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Artigo 139.ºPropositura de acções judiciais

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
As acções judiciais decorrentes de um contrato de co-seguro devem ser intentadas contra todas as co-seguradoras, salvo se o litígio se prender com a liquidação de um sinistro e tiver sido adoptada, na apólice respectiva, a modalidade referida na alínea b) do artigo anterior.

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Revogado desde 01/01/2016