Histórico de versões
- Revogado
Artigo 172-I — Nível de aplicação no que respeita às companhias financeiras mistas(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 20/06/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Versão original
Artigo 172-I — Nível de aplicação no que respeita às companhias financeiras mistas
Versão 1 · em vigor desde 31/07/2006
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.