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Artigo 175.º-BColaboração do Instituto de Seguros de Portugal

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
Nos processos instaurados por práticas restritivas da concorrência imputáveis a empresas de seguros ou suas associações empresariais será obrigatoriamente solicitado e enviado ao Conselho da Concorrência o parecer do Instituto de Seguros de Portugal, sem prejuízo de outras formas de cooperação, nas matérias relevantes, com as autoridades nacionais de concorrência.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2016