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Artigo 178.ºMenções especiais

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
1 -O contrato ou qualquer outro documento que assegure a cobertura de riscos situados em Portugal, bem como a proposta de seguro, devem indicar o endereço da sede social e, se for caso disso, da sucursal que presta a cobertura.
2 -Os documentos referidos no número anterior devem também indicar, se for caso disso, o nome e o endereço do representante referido no artigo 66.º

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Revogado desde 01/01/2016