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Artigo 209.ºCumprimento do dever omitido

RevogadoVigente desde: 01/01/2016
1 -Sempre que a contra-ordenação resulte de omissão de um dever, a aplicação das sanções e o pagamento da coima não dispensam o infractor do seu cumprimento, se este ainda for possível.
2 -No caso previsto no número anterior, o tribunal poderá ordenar ao agente que adopte as providências legalmente exigidas.

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Revogado desde 01/01/2016