Artigo 73.º
Provisão matemática do ramo «Vida»
Redação registada como em vigor em 17/04/1998.
Esta redação foi substituída em 11/01/2002. Ver a versão consolidada
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 81.º, a provisão matemática do ramo «Vida» corresponde ao valor actuarial estimado dos compromissos da empresa de seguros, incluindo as participações nos resultados já distribuídas e após dedução do valor actuarial dos prémios futuros.
2 - O cálculo desta provisão é efectuado com base em métodos actuariais reconhecidos.