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Artigo 78.ºCálculo das provisões técnicas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/01/2002
As provisões técnicas serão calculadas nos termos do presente diploma e de acordo com os métodos, regras e princípios que vierem a ser fixados por norma do Instituto de Seguros de Portugal.

Histórico de Alterações

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Versão 2

Revogado desde 11/01/2002

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Revogado de 17/04/1998 a 10/01/2002