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Artigo 16.ºInformação sobre mecanismos de protecção

Vigente desde: 29/05/2006
Deve ser prestada ao consumidor informação relativa aos seguintes mecanismos de protecção:
a) Sistemas de indemnização aos investidores e de garantia de depósitos;
b) Existência ou inexistência de meios extrajudiciais de resolução de litígios e respectivo modo de acesso.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2006