Artigo 17.º
Informação adicional
Redação registada como em vigor em 29/05/2006.
Esta redação foi substituída em 30/10/2009. Ver a versão consolidada
O disposto no presente título não prejudica os requisitos de informação prévia adicional previstos na legislação reguladora dos serviços financeiros, a qual deve ser prestada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º