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Artigo 19.ºLivre resolução

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2012
1 -O consumidor tem o direito de resolver livremente o contrato à distância, sem necessidade de indicação do motivo e sem que possa haver lugar a qualquer pedido de indemnização ou penalização do consumidor.
2 -Num contrato à distância relativo a um determinado serviço financeiro a que esteja de alguma forma anexado um outro contrato à distância relativo a serviços financeiros prestados por um prestador ou por um terceiro com base num acordo com este, o contrato anexo considera-se automática e simultaneamente resolvido, sem qualquer penalização, desde que o consumidor exerça o direito de resolução nos termos previstos no número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2012

Lei n.º 14/2012 - 1.ª Série(26/03/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/05/2006 a 25/03/2012

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