1 -A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
2 -A sanção da tentativa é a do ilícito consumado, especialmente atenuada.
3 -Em caso de negligência, os limites máximos e mínimos da coima são reduzidos a metade.
4 -A atenuação da responsabilidade do agente individual nos termos dos números anteriores comunica-se à pessoa colectiva.