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Artigo 7.ºServiços financeiros não solicitados

Vigente desde: 29/05/2006
1 -É proibida a prestação de serviços financeiros à distância que incluam um pedido de pagamento, imediato ou diferido, ao consumidor que os não tenha prévia e expressamente solicitado.
2 -O consumidor a quem sejam prestados serviços financeiros não solicitados não fica sujeito a qualquer obrigação relativamente a esses serviços, nomeadamente de pagamento, considerando-se os serviços prestados a título gratuito.
3 -O silêncio do consumidor não vale como consentimento para efeitos do número anterior.
4 -O disposto nos números anteriores não prejudica o regime da renovação tácita dos contratos.

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Vigente desde: 29/05/2006