Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.º

Restrições à circulação, receção, armazenamento, exportação e expedição de material de embalagem de madeira e madeira de coníferas, colmeias e ninhos

Redação registada como em vigor em 03/07/2015.

Esta redação foi substituída em 01/09/2015. Ver a versão consolidada