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Artigo 28.ºAjudas financeiras

RevogadoVigente desde: 08/07/2015
As medidas de protecção fitossanitária para o controlo do NMP podem ser objecto de ajudas financeiras, a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 08/07/2015

Decreto-Lei n.º 123/2015 - 1.ª Série(03/07/2015)