O estabelecimento de normas relativas à elegibilidade de despesas no âmbito de processos de apoio financeiro relacionados com a matéria regulamentada pelo presente decreto-lei e a análise documental que permita a verificação do seu cumprimento é da competência do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Artigo 29.º — Enquadramento e verificação de despesa
RevogadoVigente desde: 08/07/2015
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Revogado desde 08/07/2015
Decreto-Lei n.º 123/2015 - 1.ª Série(03/07/2015)