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Artigo 13.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto

Vigente desde: 18/07/2019
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -As normas técnicas sobre acessibilidades aplicam-se ainda aos edifícios habitacionais e predominantemente habitacionais, considerando-se estes aqueles em que pelo menos 50 % da sua área se destine a habitação e a usos complementares, designadamente estacionamento, arrecadação ou usos sociais.
4 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/07/2019