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Artigo 18.ºNorma revogatória

Vigente desde: 18/07/2019
1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, na sua redação atual.
2 -São revogados os seguintes regulamentos:
a)Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/83, de 31 de maio, no que diz respeito à aplicação a estruturas para edifícios;
b)Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 349-C/83, de 30 de julho, no que diz respeito à aplicação a estruturas de betão para edifícios;
c)Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 211/86, de 31 de julho;
d)Regulamento de Segurança das Construções Contra os Sismos, aprovado pelo Decreto n.º 41658, de 31 de maio de 1958.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/07/2019