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Artigo 11.ºServiços

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
1 -Para o cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas, o IDP compreende os seguintes serviços centrais:
a)A Direcção de Serviços de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b)A Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Desportivas;
c)A Direcção de Serviços das Actividades Desportivas;
d)O Centro Nacional de Medicina Desportiva;
e)A Direcção de Serviços Administrativa e Financeira;
f)O Gabinete de Relações Internacionais;
g)O Gabinete de Relações Públicas;
h)O Gabinete Jurídico.
2 -São serviços desconcentrados do IDP as delegações distritais.

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Versão 1

Vigente desde: 01/06/2007