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Artigo 12.ºDirecção de Serviços de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
1 -À Direcção de Serviços de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos compete prosseguir os objectivos da formação desportiva, no quadro da formação profissional inserida no mercado de emprego, e assegurar um eficaz regime de certificação profissional na área do desporto, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional.
2 -A Direcção de Serviços de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos integra as seguintes divisões:
a)Divisão de Formação;
b)Divisão de Documentação e Edição.
3 -À Divisão de Formação compete:
c)Incentivar e apoiar o recrutamento para a estrutura associativa de pessoal técnico especializado e dotado de qualificação elevada;
d)Encorajar e apoiar a fixação de quadros técnicos nas zonas mais afastadas dos grandes centros urbanos;
e)Estimular e apoiar a constituição, no seio das federações desportivas, de sectores técnicos responsáveis pela orientação da prática desportiva juvenil;
f)Incentivar e apoiar a criação nas federações desportivas de centros de recursos em conhecimento;
g)Estimular e apoiar a adopção de mecanismos técnicos e científicos que promovam a formação à distância;
h)Apoiar projectos de investigação científica em diversas áreas do conhecimento na medida em que as mesmas se interconexionem com o desporto, designadamente o direito, a economia, a sociologia, a psicologia e o marketing;
i)Propor e colaborar na definição e implantação de modelos de formação para agentes desportivos, com vista a assegurar a respectiva adequação às necessidades e às características e exigências organizativas do sistema desportivo nacional;
j)Manter e desenvolver sistemas de cooperação com as instituições universitárias no quadro da formação de docentes e técnicos na área do desporto;
l)Realizar estudos para determinar as necessidades de formação, a nível nacional, dos agentes desportivos;
m)Apreciar os pedidos de concessão de bolsas para aperfeiçoamento de técnicos e agentes desportivos;
n)Colaborar na elaboração de manuais necessários às acções de formação;
o)Promover a organização de conferências, colóquios, seminários ou outras manifestações técnicas;
p)Instruir e dar parecer sobre os processos tendentes ao licenciamento administrativo exigido para o exercício de actividades de formação desportiva.
4 -À Divisão de Documentação e Edição compete, em geral, assegurar a gestão e o funcionamento da Biblioteca Nacional do Desporto e do Centro de Documentação do Desporto.
5 -À Divisão de Documentação e Edição compete, em especial:
6 -No âmbito da Direcção de Serviços de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos funciona o Museu Nacional do Desporto, cuja missão consiste em reunir, preservar e apresentar ao público todo o património que respeite à história e à evolução do desporto e das actividades físicas em Portugal.
7 -Ao Museu Nacional do Desporto compete, em especial:
8 -O IDP goza do direito de preferência, em caso de venda, designadamente em leilões, das espécies que se destinam a integrar as colecções do Museu.
9 -Por despacho conjunto dos competentes membros do Governo poderão ser incorporadas no Museu as colecções do Estado que, pela sua natureza, características e valor específico, se revistam de excepcional interesse para a história da evolução do desporto nacional.

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Vigente desde: 01/06/2007