1 -Ao Gabinete Jurídico compete:
a)Proceder a estudos de direito desportivo comparado com vista ao aperfeiçoamento do sistema jurídico-desportivo nacional;
b)Verificar a conformidade dos estatutos e regulamentos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos da lei;
c)Emitir pareceres e prestar informações sobre questões de índole jurídica conexas com o desporto, elaborando os necessários estudos jurídicos;
d)Informar, dar parecer e acompanhar tecnicamente os procedimentos administrativos graciosos e processos contenciosos;
e)Proceder à compilação da legislação, jurisprudência e doutrina, nacionais e estrangeiras, de interesse para a actividade do IDP;
f)Preparar e elaborar projectos legislativos e regulamentares, contratos ou quaisquer outros actos de natureza jurídica que lhe sejam superiormente solicitados;
g)Instruir e apreciar, quando superiormente determinado, os processos de averiguações, inquéritos, sindicâncias e procedimentos disciplinares e contra-ordenacionais e prestar o apoio jurídico necessário aos respectivos instrutores;
h)Acompanhar os processos de infracção e de pré-contencioso instaurados pela Comissão Europeia contra o Estado Português, em matérias que envolvam a área do desporto.
2 -O Gabinete Jurídico é dirigido por um chefe de divisão.