1 -As delegações distritais são serviços desconcentrados do IDP, cabendo-lhes desenvolver a sua actividade a nível distrital, no âmbito das atribuições do IDP, de acordo com o respectivo plano de actividades e com as orientações e delegação de poderes.
2 -Às delegações distritais compete representar o IDP nas respectivas áreas de actuação, colaborar nas actividades prosseguidas pelos serviços centrais, dar o apoio necessário ao desenvolvimento da prática desportiva, e, em especial:
a)Coordenar as actividades desenvolvidas pelo IDP a nível distrital;
b)Promover uma permanente articulação com as demais entidades públicas e privadas que, na respectiva área de actuação, desenvolvem acções no âmbito do desporto, designadamente com o movimento associativo, as escolas e as autarquias locais;
c)Desencadear e manter os mecanismos necessários a um contínuo e sistemático conhecimento da situação desportiva nacional;
d)Desencadear as acções necessárias à detecção das necessidades da população distrital em matéria de desporto e tempos livres e providenciar para que se verifique um alargamento da prática desportiva ao maior número de cidadãos;
e)Proceder à constituição de um ficheiro de clubes, associações, praticantes, instalações e mantê-lo actualizado;
f)Colaborar com as entidades desportivas competentes na actualização permanente do Atlas Desportivo;
g)Manter os serviços centrais informados dos factos que interessem ao processo de desenvolvimento desportivo, bem como cumprir as directivas deles emanadas;
h)Elaborar pareceres, estudos ou projectos que considere de interesse ou que superiormente lhe sejam solicitados.
3 -As delegações distritais são dirigidas por delegados, equiparados, para todos os efeitos, a chefes de divisão.
4 -A organização e o funcionamento das delegações distritais serão definidos por regulamento interno a aprovar pela direcção do IDP e homologado pelo membro do Governo que tutela a área do desporto.