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Artigo 33.ºRecrutamento de pessoal

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
a)Publicitação de oferta de emprego pelos meios mais adequados;
b)Igualdade de condições e oportunidades dos candidatos;
c)Aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação e selecção;
d)Fundamentação da decisão tomada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2007