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Artigo 5.ºDirecção

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
A direcção do IDP é o órgão colegial responsável pela definição da actuação do IDP, bem como pela direcção dos respectivos serviços, em conformidade com a lei e as orientações governamentais.

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Vigente desde: 01/06/2007