Saltar para o conteudo principal

Artigo 6.ºComposição e funcionamento

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
1 -A direcção é composta por um presidente e por dois vice-presidentes, equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente a director-geral e subdirector-geral.
2 -A direcção reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente a convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de dois dos seus membros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2007