1 -A comissão de fiscalização é o órgão responsável pelo controlo da legalidade e economicidade da gestão financeira e patrimonial do IDP e de consulta do presidente nesse domínio.
2 -A comissão de fiscalização é composta por um presidente e dois vogais, nomeados mediante despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tutela a área do desporto, sendo um dos vogais obrigatoriamente revisor oficial de contas.
3 -O despacho conjunto a que se refere o número anterior fixará o número máximo das reuniões a realizar pela comissão de fiscalização, os termos a que deverão obedecer as respectivas convocatórias, bem como a forma de retribuição dos seus membros.
4 -O mandato da comissão de fiscalização tem a duração de três anos, renovável, continuando, porém, a exercer funções até à sua efectiva substituição.
5 -Das respectivas reuniões é lavrada acta, a qual deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes e remetida à direcção no prazo máximo de cinco dias úteis.