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Artigo 8.ºCompetências do presidente

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
1 -Compete, em especial, ao presidente da direcção:
a)Presidir às reuniões, orientar os seus trabalhos e assegurar o cumprimento das respectivas deliberações;
b)Exercer os poderes que lhe tenham sido delegados pelo membro do Governo que tutela a área do desporto;
c)Representar o IDP em juízo e fora dele;
d)Assegurar as relações do IDP com os órgãos de tutela e com os demais organismos públicos e privados;
e)Solicitar pareceres à comissão de fiscalização;
f)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pela direcção.
2 -O presidente da direcção pode delegar, ou subdelegar, competências nos dirigentes e delegados distritais.

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Vigente desde: 01/06/2007