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Artigo 14.ºInfra-estruturas desportivas

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
Até uma definitiva reestruturação dos equipamentos e infra-estruturas adstritos à administração pública desportiva, a ocorrer por via quer de descentralização para as autarquias locais, quer de gestão autonomizada, compete ao IDP administrar o Complexo Desportivo de Lamego, o Pavilhão da Ajuda e o Complexo Desportivo da Lapa, os quais serão objecto de regulamentação própria, a aprovar pelo membro do Governo que tutela a área do desporto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 169/2007 - 1.ª Série(03/05/2007)