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Artigo 16.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 01/06/2007
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2007

Decreto-Lei n.º 169/2007 - 1.ª Série(03/05/2007)