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Artigo 4.ºContrato de concessão

Vigente desde: 25/06/2014
A concessão da exploração e da gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos opera-se por contrato administrativo, conforme previsto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente, e uma entidade de capitais exclusiva ou maioritariamente privados, nos termos das bases constantes do anexo ao presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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