1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IGeFE, I.P., os diretores de departamento.
2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau do IGeFE, I.P., os coordenadores de núcleo.
3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo, nas seguintes proporções:
a)Diretor de departamento, 80%;
b)Coordenador de núcleo, 65%.
4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus do IGeFE, I.P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo, nos termos do número anterior.