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Artigo 3.ºMissão e atribuições

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/05/2022
1 - O IGeFE, I. P., tem por missão garantir a programação, a gestão financeira e o planeamento estratégico e operacional das áreas governativas da ciência, tecnologia, ensino superior e educação, a gestão previsional fiável e sustentada dos respetivos programas orçamentais, bem como a avaliação global da execução das políticas e dos resultados obtidos pelo sistema educativo e a criação e o bom funcionamento do Sistema Integrado de Informação da Educação (SIIE), em articulação com os demais serviços e organismos das referidas áreas governativas.
2 - O IGeFE, I.P., prossegue as seguintes atribuições:
a) Prestar apoio técnico-financeiro à definição de políticas, prioridades e objetivos do MEC;
b) Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MEC, na vertente económico-financeira;
c) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de avaliação e programação financeira, com vista à monitorização e execução conducentes à eficácia e eficiência dos sistemas educativo e científico e tecnológico;
d) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental e das propostas e modelos de financiamento das instituições de ensino superior e da ação social do ensino superior, em articulação com a Direção-Geral do Ensino Superior, procedendo ao seu acompanhamento e execução;
e) Desenvolver as atividades de entidade coordenadora dos programas orçamentais do MEC;
f) Coordenar a requisição de verbas inscritas no Orçamento do Estado afetas aos órgãos, serviços e organismos do MEC;
g) Assegurar a elaboração dos orçamentos de atividade e de projeto do MEC e acompanhar e monitorizar as respetivas execuções, em colaboração com os restantes serviços e organismos do MEC;
h) Elaborar a proposta de distribuição de verbas pelos órgãos, serviços e organismos do MEC e por entidades tuteladas ou sob superintendência do membro do Governo responsável pela área da educação e ciência;
i) Definir os critérios e procedimentos a que deve obedecer a elaboração e organização do orçamento das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC, bem como as regras da sua execução;
j) Gerir e acompanhar a execução financeira de projetos das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC financiados por fundos europeus estruturais e de investimento;
k) Coordenar o planeamento da rede escolar e a sua racionalização;
l) Desenvolver as ações necessárias à otimização dos sistemas educativo e científico e tecnológico, tendo em vista a obtenção de ganhos de eficiência financeira;
m) Contribuir para a definição das políticas e estratégias em matéria de sistemas de informação;
n) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC;
o) Assegurar a gestão centralizada do processamento das remunerações e abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e organismos do MEC;
p) Transferir para os municípios os montantes financeiros da responsabilidade do MEC;
q) Otimizar a gestão dos recursos financeiros do MEC afetos ao IGeFE, I.P., designadamente por recurso a instrumentos disponíveis no mercado que visam assegurar a rendibilização de saldos de tesouraria.
r) Conceber, implementar, gerir, manter e garantir o bom funcionamento dos sistemas de informação dos processos da educação e ensino superior, científico e tecnológico, necessários à prossecução das suas atribuições.
3 - (Revogado.)
4 - O IGeFE, I. P., prossegue ainda as seguintes atribuições, relativamente à área governativa da educação:
a) Elaborar, implementar e manter atualizado um Plano Estratégico de Sistemas de Informação (PESI);
b) Definir políticas, normas e procedimentos relativos à seleção, aquisição e utilização de infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação para os órgãos, serviços e organismos da área governativa e controlar o respetivo cumprimento;
c) Promover a unificação e a racionalização de processos, métodos, recursos e infraestruturas tecnológicas, nos termos definidos pelo PESI;
d) Assegurar a construção, gestão e operação dos sistemas de informação e das infraestruturas tecnológicas de suporte nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos órgãos, serviços e organismos da área governativa e dos estabelecimentos de educação e ensino, numa lógica de serviços comuns partilhados;
e) Assegurar o desenvolvimento coerente e eficiente do SIIE, enquanto agregador dos sistemas de informação no âmbito dos órgãos, serviços e organismos da área governativa, garantindo a qualidade, a consistência, a segurança e a disponibilidade da informação, articulando a configuração do tipo e da forma de acesso em função das atribuições de cada órgão, serviço e organismo;
f) Prestar o apoio necessário aos estabelecimentos de educação e ensino na articulação entre as suas aplicações informáticas e o SIIE, promovendo as ações de divulgação e formação aos utilizadores, necessárias ao bom funcionamento e desempenho dos sistemas de informação e certificar as aplicações informáticas de gestão escolar;
g) Assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais na área das tecnologias de informação e comunicação.
5 - Para a prossecução das suas atribuições, o IGeFE, I. P., deve promover a articulação e colaboração com os restantes serviços e organismos das áreas governativas da ciência, tecnologia, ensino superior e educação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/05/2022

Revogado

Versão 1

Revogado de 29/05/2015 a 29/05/2022