Os membros do conselho diretivo são equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestores públicos.
Artigo 6.º — Estatuto dos membros do conselho diretivo
RevogadoVigente desde: 01/09/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/09/2025