Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºConselho consultivo

RevogadoVigente desde: 01/09/2025
1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do IGeFE, I.P., e nas tomadas de decisão do conselho diretivo.
2 -O conselho consultivo tem a seguinte composição:
a)O presidente do conselho diretivo, que preside, com possibilidade de delegação;
b)O dirigente máximo de cada um dos serviços centrais e dos organismos do MEC;
c)O presidente do conselho de administração da Parque Escolar, E.P.E.
3 -O conselho consultivo pode ainda integrar especialistas ou personalidades de reconhecido mérito, a convite do presidente, em função das matérias que constituam a ordem de trabalhos das reuniões.
4 -O conselho consultivo reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por um terço dos seus membros.
5 -A participação nas reuniões do conselho consultivo não é remunerada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2025