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Artigo 31.ºArticulação com o regime jurídico do urbanismo e edificação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/08/2018
a)No âmbito dos procedimentos para a realização de obra:
i)O termo de responsabilidade pelo projeto acompanhado de ficha eletrotécnica da instalação elétrica, quando deva existir projeto nos termos do artigo 5.º;
ii)O termo de responsabilidade pela execução da instalação temporária, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º, e ficha eletrotécnica da instalação elétrica devidamente assinada pelo técnico responsável, quando a instalação elétrica não careça de projeto;
b)No âmbito dos procedimentos para a utilização de edifício:

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 21/08/2018

Lei n.º 61/2018 - 1.ª Série(21/08/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/08/2017

Até: 21/08/2018