a)No âmbito dos procedimentos para a realização de obra:
i)O termo de responsabilidade pelo projeto acompanhado de ficha eletrotécnica da instalação elétrica, quando deva existir projeto nos termos do artigo 5.º;
ii)O termo de responsabilidade pela execução da instalação temporária, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º, e ficha eletrotécnica da instalação elétrica devidamente assinada pelo técnico responsável, quando a instalação elétrica não careça de projeto;
b)No âmbito dos procedimentos para a utilização de edifício: