1 -A CERTIEL - Associação Certificadora de Instalações Elétricas (CERTIEL) mantém o exercício das atuais funções de associação nacional inspetora de instalações elétricas (ANIIE), nos termos do Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 101/2007, de 2 de abril, e da Portaria n.º 662/96, de 14 de novembro, alterada pela Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, até à data referida no n.º 1 do artigo 35.º, data em que cessam tais funções.
2 -O diretor-geral de Energia e Geologia define, por despacho, ouvida a CERTIEL, os termos da transferência para a DGEG de toda a informação relativa a instalações elétricas de tipo C obtida no exercício das competências exercidas enquanto ANIIE até à sua cessação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do anexo I da Portaria n.º 662/96, de 14 de novembro, na versão dada pela Portaria n.º 325/2015, de 2 de outubro.