O presente decreto-lei procede à reestruturação do GEPAC, transitando para a SG-Gov a atribuição referente à certificação e ao pagamento dos montantes devidos aos beneficiários e aos operadores postais, a título de incentivos à comunicação social, previstos no Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, bem como do reembolso dos encargos de expedição para as regiões autónomas de publicações periódicas de informação geral, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de fevereiro.
Artigo 19.º — Sucessão de atribuições
Vigente desde: 28/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2024