São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGPCM para a SG-Gov, o exercício de funções:
a) Na Divisão de Relações Públicas e Apoio ao Conselho de Ministros;
b) No Núcleo de Comunicação;
c) Na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Residência Oficial do Primeiro-Ministro;
d) Na Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção, predominantemente em matérias relacionadas com:
i) Coordenação do processo de acolhimento de novos membros do Governo ou membros dos respetivos gabinetes, assegurando apoio técnico especializado;
ii) Instrução ou informação dos processos administrativos que devam ser submetidos ao Conselho de Ministros ou a despacho do Primeiro-Ministro, e dos demais membros do Governo integrados na PCM e nos Ministérios apoiados, cuja tramitação não esteja cometida a outro serviço ou organismo, com exceção do que respeita ao reconhecimento de utilidade pública e de fundações;
iii) (Revogado.)
e) No Núcleo Técnico-Jurídico da Transparência;
f) Na Divisão de Formação e Relações de Trabalho, predominantemente em matérias relacionadas com:
i) Gestão e promoção de ações de formação profissional para os trabalhadores dos gabinetes dos membros do Governo, dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio;
ii) Elaboração dos mapas de despesas com pessoal no âmbito da preparação do Orçamento do Estado dos gabinetes dos membros do Governo, dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio;
iii) Processamento de remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;
g) Na Direção de Serviços de Recursos Humanos, predominantemente em matérias relacionadas com:
i) Promoção, coordenação e, quando necessário, apoio à aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio;
ii) Emissão de pareceres e orientações em matérias de interesse comum, designadamente em matéria de organização e funcionamento, reorganização e racionalização de efetivos, e criação e alteração de mapas de pessoal, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio, com exceção dos serviços e entidades do Ministério da Cultura;
iii) Processamento de remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;
h) No Núcleo de Suporte Logístico;
i) Na Equipa Multidisciplinar de Inovação, Estratégia e Monitorização, predominantemente em matérias relacionadas com a promoção da produção e distribuição de ferramentas técnicas de apoio à monitorização e harmonização dos instrumentos de suporte à atividade governativa;
j) No Núcleo de Coordenação Estratégica e na Direção de Serviços de Estratégia e Prospetiva, predominantemente nas seguintes matérias:
i) Exercício de funções de entidade coordenadora orçamental, promovendo o alinhamento estratégico da PCM com os demais ministérios apoiados, em articulação com os instrumentos de gestão, financeiros e não financeiros, das respetivas entidades, serviços e estruturas que integram a PCM, com exceção de serviços e entidades do Ministério da Cultura;
ii) Coordenação do desempenho, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como das áreas governativas a que a SGPCM presta apoio;
k) Na Direção de Serviços de Relações Internacionais e Comunicação;
l) Na Equipa Multidisciplinar de Assessoria, Gestão da Informação, Identidade de Redes, predominantemente em matérias relacionadas com:
i) Garantia da preservação documental, bem como a legalidade e o cumprimento administrativo e financeiro dos processos nos quais subsidiariamente lhe sejam cometidas responsabilidades, no âmbito do apoio ao Governo;
ii) Apoio ao processo legislativo e regulamentar do Governo, bem como assegurar o arquivo e conservação dos respetivos documentos de suporte, nas suas várias formas, garantindo a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade;
iii) Gestão, preservação e disponibilização do património documental dos gabinetes dos membros do Governo integrados na PCM;
iv) Contribuição para a promoção dos Direitos Humanos e educação para a Democracia e Cidadania;
m) Na Divisão de Arquivos e Sistemas de Informação, predominantemente nas seguintes matérias:
i) Relacionadas com a gestão, preservação e disponibilização do património documental dos gabinetes dos membros do Governo integrados na PCM;
ii) Garantia da preservação documental, bem como a legalidade e o cumprimento administrativo e financeiro dos processos nos quais subsidiariamente lhe sejam cometidas responsabilidades, no âmbito do apoio ao Governo;
n) Na Divisão de Contratação Pública, predominantemente em matéria de aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;
o) Na Divisão Financeira e na Direção de Serviços Financeiros, predominantemente em matéria de elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;
p) Na Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições, predominantemente nas seguintes matérias:
i) Administração dos edifícios afetos à atividade da PCM e às demais áreas governativas apoiadas, designadamente o edifício sede da PCM e o Palácio Foz;
ii) Gestão dos equipamentos e do parque de veículos automóveis afetos ao Primeiro-Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na PCM e nas áreas governativas apoiadas;
iii) Gestão do parque de veículos automóveis, no âmbito dos serviços, entidades e estruturas que integram a PCM, bem como as áreas governativas a que a SGPCM presta apoio;
q) Na Equipa Multidisciplinar de Relações Internacionais e Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, predominantemente em matérias de coordenação e apoio no âmbito das relações internacionais;
r) No serviço de apoio privativo, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 12/2012, de 20 de janeiro;
s) De secretariado;
t) De condução de viaturas.