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Artigo 2.º

RevogadoVigente desde: 28/11/1993
O MAR tem por fim efectuar o registo de todos os actos e contratos referentes a navios a ele sujeitos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/11/1993

Decreto-Lei n.º 393/93 - 1.ª Série(23/11/1993)