A comprovação da compensação das agulhas magnéticas nos navios registados no MAR é feita através da existência a bordo de tabelas atualizadas de desvios residuais e informação sobre os compensadores aplicados.
Artigo 23.º-A
AditadoVigente desde: 01/09/2020
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2020
Lei n.º 56/2020 - 1.ª Série(27/08/2020)