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Artigo 23.º-A

AditadoVigente desde: 01/09/2020
A comprovação da compensação das agulhas magnéticas nos navios registados no MAR é feita através da existência a bordo de tabelas atualizadas de desvios residuais e informação sobre os compensadores aplicados.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2020

Lei n.º 56/2020 - 1.ª Série(27/08/2020)