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Artigo 11.ºPoderes de regulação e de supervisão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/09/2012
1 -A ERSE dispõe de poderes de regulação, competindo-lhe no seu exercício:
a)Estabelecer tarifas, no quadro dos regulamentos tarifários previstos na secção anterior, e velar pela sua aplicação;
b)Definir as regras de contabilidade analítica na ótica estrita da separação contabilística das atividades reguladas.
2 -A ERSE dispõe de poderes de supervisão, competindo-lhe no seu exercício:
c)Assegurar a aplicação das leis e regulamentos e demais normas aplicáveis no âmbito das suas atribuições, designadamente dos regulamentos previstos na secção anterior;
d)Exigir das entidades cujas atividades estão abrangidas pela sua regulação toda a informação de que necessite para o exercício das suas atribuições e competências.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/09/2012

Decreto-Lei n.º 212/2012 - 1.ª Série(25/09/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/04/2002

Até: 25/09/2012