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Artigo 12.ºFixação de tarifas e preços das atividades reguladas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/09/2012
1 -Compete à ERSE nos termos da lei e dos regulamentos tarifários referidos na secção anterior estabelecer e aprovar os valores das tarifas e preços regulados.
2 -As decisões da ERSE relativas a tarifas e preços são publicadas na 2.ª série do Diário da República e divulgadas através da página da ERSE na Internet e de outros instrumentos que se considerem adequados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/09/2012

Decreto-Lei n.º 212/2012 - 1.ª Série(25/09/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/04/2002

Até: 25/09/2012