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Artigo 24.ºArbitragem

RevogadoVigente desde: 25/09/2012
1 -A ERSE deve fomentar a arbitragem voluntária para a resolução de conflitos de natureza comercial ou contratual entre as entidades concessionárias e licenciadas de produção, transporte e de distribuição e entre elas e os consumidores.
2 -Para cumprimento do disposto no número anterior, a ERSE pode cooperar na criação de centros de arbitragem e estabelecer acordos com centros de arbitragem.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 25/09/2012

Decreto-Lei n.º 212/2012 - 1.ª Série(25/09/2012)