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Artigo 43.ºCompetência

AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/07/2018
1 -Compete ao conselho consultivo, reunido em plenário, emitir parecer sobre:
a)O plano de atividades e o orçamento anual da ERSE;
b)O relatório e contas da ERSE;
c)Os regulamentos tarifários, cujas propostas para o efeito lhe sejam submetidas pelo conselho de administração;
d)Outras matérias comuns, nomeadamente de natureza regulamentar, que lhe sejam submetidas pelo conselho de administração.
2 -Compete ainda ao plenário do conselho consultivo formular recomendações e promover trabalhos de interesse para os sectores regulados.
3 -Compete ao conselho consultivo, em reunião conjunta das secções do setor elétrico e do setor do gás natural, emitir parecer sobre:
4 -Compete ao conselho consultivo, reunido nas secções do setor elétrico e do setor do gás natural, pronunciar-se sobre as seguintes matérias:
5 -Os pareceres do conselho consultivo não são vinculativos.
6 -Os pareceres do conselho consultivo são publicitados pela ERSE na sua página na Internet, bem como por outros meios considerados adequados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 13/07/2018

Decreto-Lei n.º 57-A/2018 - 1.ª Série(13/07/2018)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/09/2012

Até: 13/07/2018

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/04/2002

Até: 25/09/2012