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Artigo 42.ºOrganização

AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/07/2018
1 -O conselho consultivo compreende duas secções:
a)A secção do setor elétrico, composta pelos representantes mencionados nas alíneas a) a s) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior; e
b)A secção do setor do gás natural, composta pelos representantes mencionados nas alíneas a) a j), p) e t) a z) do n.º 1 do artigo anterior.
2 -O plenário e as secções do conselho consultivo são presididos pelo representante do membro do Governo responsável pela área da energia.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 13/07/2018

Decreto-Lei n.º 57-A/2018 - 1.ª Série(13/07/2018)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/09/2012

Até: 13/07/2018

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/04/2002

Até: 25/09/2012