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Artigo 47.ºOrganização

AlteradoVersão 4Vigente desde: 03/06/2019
1 -O conselho tarifário compreende duas secções:
a)A secção do setor elétrico, composta pelos representantes mencionados nas alíneas a) a k) e u) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior;
b)A secção do setor do gás natural, composta pelos representantes mencionados nas alíneas a) a e) e l) a t) e u) do n.º 1 do artigo anterior.
2 -O conselho tarifário pode reunir, em sessão plenária, para tratar de questões comuns às duas secções que o compõem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 03/06/2019

Decreto-Lei n.º 76/2019 - 1.ª Série(03/06/2019)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 13/07/2018

Até: 03/06/2019

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/09/2012

Até: 13/07/2018

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/04/2002

Até: 25/09/2012