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Artigo 49.º-ARegime orçamental e financeiro

AditadoVigente desde: 25/06/2013
1 -A ERSE dispõe de autonomia orçamental, nos termos dos presentes estatutos.
2 -As regras de contabilidade pública e o regime dos fundos e serviços autónomos, nomeadamente em matéria de autorização de despesas, de transição e utilização dos resultados líquidos e de cativação de verbas na parte que não dependa de dotações do orçamento de Estado, não são aplicáveis à ERSE.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/2013

Decreto-Lei n.º 84/2013 - 1.ª Série(25/06/2013)