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Artigo 5.ºPromoção e defesa da concorrência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/09/2012
1 -Compete à ERSE fomentar e garantir a observância das regras da concorrência nos sectores por si regulados, sem prejuízo das competências da Autoridade da Concorrência.
2 -Incumbe à ERSE denunciar à Autoridade da Concorrência as práticas restritivas da concorrência de que tenha conhecimento e colaborar com aquela no correspondente procedimento sancionatório.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/09/2012

Decreto-Lei n.º 212/2012 - 1.ª Série(25/09/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/04/2002

Até: 25/09/2012