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Artigo 11.º-AComponente S - Sustentabilidade dos serviços urbanos de águas

AditadoVigente desde: 04/05/2017
1 -A componente S corresponde à utilização privativa de águas, qualquer que seja a sua natureza ou regime legal, calculando-se pela aplicação de um valor de base ao volume de água captado ou utilizado para os sistemas de água de abastecimento público, expresso em metro cúbico (m3).
2 -O valor de base da componente S para os sistemas de água de abastecimento público é de (euro) 0,004 por m3 de água captada ou utilizada.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/05/2017

Decreto-Lei n.º 46/2017 - 1.ª Série(03/05/2017)