Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºObjecto

Vigente desde: 11/06/2008
Os contratos-programa relativos a actividades de gestão de recursos hídricos têm por objecto o apoio técnico ou financeiro à realização de investimentos nas seguintes áreas:
a) Introdução de novas tecnologias visando a maximização da eficiência na utilização da água e a diminuição do potencial contaminante de emissões poluentes;
b) Instalação de tecnologias de informação, de comunicação e de gestão automática de sistemas de gestão de recursos hídricos;
c) Introdução de técnicas de autocontrolo e monitorização na utilização de água e na emissão de poluição sobre os recursos hídricos;
d) Construção de infra-estruturas hidráulicas;
e) Construção de sistemas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais e suas componentes;
f) Trabalhos de manutenção e recuperação das margens dos cursos de água e das galerias ripícolas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2008