Artigo 27.º
Regime simplificado de avaliação prévia para os medicamentos biológicos similares
Redação registada como em vigor em 01/06/2015.
Esta redação foi substituída em 07/09/2017. Ver a versão consolidada
Para efeitos da celebração de contratos de avaliação prévia relativa a medicamento biológico similar, a avaliação prévia do medicamento biológico de referência pode ser utilizada para a decisão no âmbito do SiNATS, desde que o valor máximo de aquisição não seja superior a 80 % do PVA dos medicamentos biológicos de referência.